Aprovado
Voto individual diferente do grupo parlamentar. Um ponto por lugar: a AR regista o voto por grupo, e a contagem assume todos os deputados presentes.
Autor: PAN· Comissão competente: Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
Voto individual diferente do grupo parlamentar. Um ponto por lugar: a AR regista o voto por grupo, e a contagem assume todos os deputados presentes.
Voto individual diferente do grupo parlamentar. Um ponto por lugar: a AR regista o voto por grupo, e a contagem assume todos os deputados presentes.
Número de intervenções por grupo parlamentar e Governo.
Alarga as garantias de proteção e apoio às vítimas de violência doméstica, procedendo à alteração de diversos diplomas
Recomenda ao Governo a implementação urgente de um plano de ação e investimento para a prevenção e combate à violência doméstica e no namoro
Reforça as medidas de proteção das vítimas de violência doméstica (10.ª alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro)
Assegura a nomeação de patrono em escalas de prevenção para as vítimas violência doméstica
Altera as regras de suspensão provisória do processo relativamente a processos por crime de violência doméstica, garantindo mais direitos à vítima
Cria o Mecanismo Especial de Reparação a Vítimas de Violência Doméstica
Alarga a proteção das vítimas de violência doméstica através da modificação das condições do subsídio de reestruturação familiar
Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro, criando a indignidade sucessória dos condenados por crimes de violência doméstica
Apoio à renda e apoio jurídico para vítimas de violência doméstica (alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro)
Proteção das vítimas de violência sexual com base em imagens (altera o Código Penal e o Código do Processo Penal)
Reforça os instrumentos de proteção e apoio às vítimas de violência doméstica