Aprovado
Voto individual diferente do grupo parlamentar. Um ponto por lugar: a AR regista o voto por grupo, e a contagem assume todos os deputados presentes.
Título oficial: «Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros»
Autor: PCP· Comissão competente: Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
Voto individual diferente do grupo parlamentar. Um ponto por lugar: a AR regista o voto por grupo, e a contagem assume todos os deputados presentes.
Voto individual diferente do grupo parlamentar. Um ponto por lugar: a AR regista o voto por grupo, e a contagem assume todos os deputados presentes.
Requerimento, apresentado pelo PCP, de avocação pelo Plenário da votação na especialidade do Projeto de Lei n.º 172/XVII/1.ª (PCP) - Reforça os direitos e regalias dos bombeiros, procedendo à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional e à quarta alteração à Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto, que define as regras do financiamento das associações humanitárias de bombeiros
Número de intervenções por grupo parlamentar e Governo.
Atribui a qualificação de profissão de desgaste rápido, bem como a atribuição de subsídio de risco, aos Bombeiros de Associações Humanitárias e aos Sapadores Florestais
Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido (oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, e terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril)
Define o regime de horário de trabalho dos bombeiros sapadores das autarquias locais e reconhece a profissão como de risco e de desgaste rápido, bem como o regime de aposentação ou reforma
Torna obrigatória a imposição de pulseira eletrónica aos condenados pela prática do crime de incêndio florestal que estão em liberdade, alterando o Código Penal
Determina a proibição da comercialização de madeira ardida resultante dos incêndios florestais
Recomenda a criação de um Fundo Nacional de Proteção às Famílias dos Bombeiros das Associações Humanitárias, destinado a apoiar os agregados afetados por morte ou incapacidade em serviço
Aprova medidas de proteção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios
Aumenta a moldura penal do crime de incêndio florestal e equipara os incendiários a terroristas
Estrutura dos quadros das associações humanitárias de bombeiros, carreira e estatuto remuneratório dos bombeiros voluntários
Recomenda ao Governo a criação de uma Unidade de Missão para a Reorganização Estrutural do Setor Operacional dos Bombeiros
Recomenda ao Governo que, no âmbito da Reforma do Estado, simplifique e reorganize a defesa da floresta contra os incêndios
Atribui aos bombeiros o estatuto de profissão de risco e de desgaste rápido, confere o direito ao subsídio de risco e penosidade e à cumulação de suplementos remuneratórios e antecipa a idade da reforma
Recomenda a valorização profissional dos bombeiros e o reforço do investimento na proteção civil e nos corpos de bombeiros
01-07-2026 · Baixa comissão especialidade · Rejeitado · a AR não publicou o voto por partido
09-07-2026 · Envio à Comissão para fixação da Redação final · Aprovado