Aprovado
Voto individual diferente do grupo parlamentar. Um ponto por lugar: a AR regista o voto por grupo, e a contagem assume todos os deputados presentes.
Título oficial: «Executa na ordem jurídica interna o artigo 38.º do Regulamento (UE) 2023/1113, relativo às informações que acompanham as transferências de fundos e de determinados criptoativos, e altera a Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto»
Autor: Governo· Comissão competente: Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública
Voto individual diferente do grupo parlamentar. Um ponto por lugar: a AR regista o voto por grupo, e a contagem assume todos os deputados presentes.
Texto Final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, relativo à Proposta de Lei n.º 31/XVII/1.ª (GOV)
Voto individual diferente do grupo parlamentar. Um ponto por lugar: a AR regista o voto por grupo, e a contagem assume todos os deputados presentes.
Requerimento oral, apresentado pelo PSD, solicitando a dispensa de redação final e do prazo para apresentação de reclamações contra inexatidões relativamente ao Texto Final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, relativo à Proposta de Lei n.º 31/XVII/1.ª (GOV)
Unanimidade.
Número de intervenções por grupo parlamentar e Governo.
Transferências bancárias imediatas em euros
Mercados de criptoativos (regras europeias)
Por políticas de combate à publicidade enganosa de criptoativos em plataformas de redes sociais, em cumprimento do Regulamento (UE) 2023/1114 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2023
15-10-2025 · Baixa comissão distribuição inicial generalidade · Aprovado
03-12-2025 · Baixa comissão especialidade · Aprovado
03-12-2025 · Baixa comissão especialidade · Aprovado
03-12-2025 · Baixa comissão especialidade · Prejudicado · a AR não publicou o voto por partido