Aprovado
Voto individual diferente do grupo parlamentar. Um ponto por lugar: a AR regista o voto por grupo, e a contagem assume todos os deputados presentes.
Título oficial: «Regula o procedimento para a determinação do Estatuto de Apátrida»
Autor: L· Comissão competente: Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
Voto individual diferente do grupo parlamentar. Um ponto por lugar: a AR regista o voto por grupo, e a contagem assume todos os deputados presentes.
Texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos de Lei n.os 294/XVII/1.ª (PSD), 331/XVII/1.ª (L), 348/XVII/1.ª (BE) e 352/XVII/1.ª (PS) – Regula o procedimento para o reconhecimento do Estatuto de Apátrida, em cumprimento do disposto no artigo 6.º da Lei n.º 41/2023, de 10 de agosto
Voto individual diferente do grupo parlamentar. Um ponto por lugar: a AR regista o voto por grupo, e a contagem assume todos os deputados presentes.
Requerimentos, apresentados pelo PSD e L, de avocação pelo Plenário da votação na especialidade das propostas de alteração do n.º 1 do artigo 17.º do Texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos de Lei n.os 294/XVII/1.ª (PSD), 331/XVII/1.ª (L), 348/XVII/1.ª (BE) e 352/XVII/1.ª (PS) – Regula o procedimento para o reconhecimento do Estatuto de Apátrida, em cumprimento do disposto no artigo 6.º da Lei n.º 41/2023, de 10 de agosto
Unanimidade.
Número de intervenções por grupo parlamentar e Governo.
Estatuto do apátrida (procedimento)
Estatuto do apátrida (regulamentação)
Estatuto jurídico do apátrida