Aprovado
Voto individual diferente do grupo parlamentar. Um ponto por lugar: a AR regista o voto por grupo, e a contagem assume todos os deputados presentes.
Autor: Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores· Comissão competente: Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação
Voto individual diferente do grupo parlamentar. Um ponto por lugar: a AR regista o voto por grupo, e a contagem assume todos os deputados presentes.
Votos individuais registados pela AR nas votações desta iniciativa e das iniciativas debatidas em conjunto, face à posição do grupo parlamentar.
| Votação | Grupo | Francisco PimentelAçores | Nuna MenezesAçores | Paulo MonizAçores | Paulo NevesMadeira | Pedro CoelhoMadeira | Vânia JesusMadeira |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| PPL 51/XVIIGeneralidade · 18-02-2026 | Contra | A favor | A favor | A favor | A favor | A favor | A favor |
| PPL 55/XVIIGeneralidade · 18-02-2026 | Contra | A favor | A favor | A favor | A favor | A favor | A favor |
| PJL 409/XVIIGeneralidade · 18-02-2026 | Contra | A favor | A favor | A favor | A favor | A favor | A favor |
| AP 6/XVIIEspecialidade · 10-04-2026 | A favor | Contra | Contra | Contra | Com o grupo | Com o grupo | Com o grupo |
| AP 6/XVIIVotação final global · 10-04-2026 | Contra | A favor | A favor | A favor | A favor | A favor | A favor |
| AP 7/XVIIEspecialidade · 10-04-2026 | A favor | Contra | Contra | Contra | Com o grupo | Com o grupo | Com o grupo |
| AP 7/XVIIVotação final global · 10-04-2026 | Contra | A favor | A favor | A favor | A favor | A favor | A favor |
Número de intervenções por grupo parlamentar e Governo.
Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, que altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões
Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro - Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões
Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 1-A/2026, de 6 de janeiro, e revoga as respetivas normas regulamentares
Procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, afirmando a mobilidade aérea como direito dos cidadãos portugueses das regiões autónomas, reforçando a coesão e a continuidade territorial e alterando a designação do Subsídio Social de Mobilidade
08-04-2026 · Baixa comissão especialidade · Rejeitado · a AR não publicou o voto por partido