Recomenda ao Governo a adoção de medidas para a priorização da incorporação de aguardente de origem regional no fabrico do Vinho do Porto e do Moscatel do Douro e a salvaguarda da sustentabilidade económica da Região Demarcada do Douro
Uso exclusivo de aguardente vínica com origem e produção na RDD na beneficiação do Vinho do Porto e do Moscatel do Douro, alterando o Decreto-Lei n.º 106/2025, de 15 de setembro