Rejeitado
Voto individual diferente do grupo parlamentar. Um ponto por lugar: a AR regista o voto por grupo, e a contagem assume todos os deputados presentes.
Autor: CH· Comissão competente: Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão
Voto individual diferente do grupo parlamentar. Um ponto por lugar: a AR regista o voto por grupo, e a contagem assume todos os deputados presentes.
Número de intervenções por grupo parlamentar e Governo.
Garante o pagamento a 100% do subsídio de doença nas situações de doença oncológica, alterando o Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro
Reforça o pagamento do subsídio de doença para as situações de tuberculose e das doenças crónicas, incluindo a doença oncológica procedendo à oitava alteração ao Decreto-lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro
Garante o pagamento do subsídio de doença a 100% para doentes oncológicos (10.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro)
Acresce direitos laborais aos trabalhadores com doença oncológica
Aumenta o valor do subsídio de doença para doentes oncológicos e doentes graves - 10.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro