Rejeitado
Voto individual diferente do grupo parlamentar. Um ponto por lugar: a AR regista o voto por grupo, e a contagem assume todos os deputados presentes.
Autor: L· Comissão competente: Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública
Voto individual diferente do grupo parlamentar. Um ponto por lugar: a AR regista o voto por grupo, e a contagem assume todos os deputados presentes.
Número de intervenções por grupo parlamentar e Governo.
Prevê a monitorização dos preços dos bens alimentares e a proteção do consumidor contra condutas especulativas e ilícitos concorrenciais
Determina a reposição do IVA Zero nos produtos do cabaz alimentar essencial entre os dias 18 de maio e 15 de novembro de 2026, alterando Lei n.º 17/2023, de 14 de Abril
Recomenda ao Governo que fixe, excecionalmente, as margens máximas de comercialização de combustíveis
Prevê a redução temporária da taxa de IVA sobre os combustíveis para a taxa intermédia
A presente lei estabelece a aplicação temporária da taxa de 0% do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) a um conjunto de bens essenciais, designado por cabaz alimentar
Isenção temporária de IVA sobre os produtos essenciais do cabaz alimentar
Baixa temporária do IVA dos combustíveis e do gás
Combate à especulação e controlo de preços de bens e serviços essenciais
Recomenda ao Governo a adoção de medidas de proteção das famílias e das empresas perante o aumento do custo de vida provocado pelo conflito no Médio Oriente
Por uma resposta à inflação e ao aumento dos preços dos combustíveis