Aprovado
Voto individual diferente do grupo parlamentar. Um ponto por lugar: a AR regista o voto por grupo, e a contagem assume todos os deputados presentes.
Autor: Governo· Comissão competente: Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
Voto individual diferente do grupo parlamentar. Um ponto por lugar: a AR regista o voto por grupo, e a contagem assume todos os deputados presentes.
Número de intervenções por grupo parlamentar e Governo.
Proíbe o Estado de recorrer à arbitragem para resolução de litígios em matéria administrativa e fiscal
Altera o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código de Procedimento e de Processo Tributário, e o Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro
Autoriza o Governo a regular um procedimento administrativo de atribuição de indemnizações por responsabilidade civil extracontratual do Estado
Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo nos Tribunais Administrativos e a estabelecer um regime de tramitação simplificada aplicável a ações administrativas
Autoriza o Governo a regular o regime de autorização e supervisão da resolução, com carácter institucionalizado, de litígios emergentes de relações jurídicas administrativas
Cria a tramitação simplificada dos processos judiciais tributários de reduzido valor, alterando o Código de Procedimento e de Processo Tributário
Recomenda ao Governo a salvaguarda do acesso aos tribunais e o reforço das garantias dos cidadãos nos novos mecanismos de resolução de litígios administrativos
Recomenda ao Governo a criação de um Programa de formação inicial e contínua sobre imigração e proteção internacional dirigido a magistrados, advogados e funcionários de justiça
Recomenda ao Governo a concretização da instalação efetiva e da entrada em funcionamento do Tribunal Central Administrativo Centro, em Castelo Branco
Reforça as garantias de transparência, publicidade, independência e escrutínio na arbitragem administrativa