Cria um grupo de trabalho para a atribuição da natureza pública aos crimes contra a liberdade sexual e a melhoria do quadro jurídico-penal aplicável à violência contra as mulheres tendo em vista o pleno cumprimento da Convenção de Istambul
Autor: PAN· Comissão competente: Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
O percurso
Ainda sem votação em plenário
O debate · 27 intervenções
Número de intervenções por grupo parlamentar e Governo.
Debatidas em conjunto
Consagra os crimes de violação, de coação sexual e de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência como crimes públicos (altera o Código Penal, o Código de Processo Penal e o Estatuto da vítima)
Consagra a natureza pública dos crimes de violação e outros crimes contra a liberdade sexual, procedendo à alteração do Código Penal e do Código do Processo Penal
Altera a lei penal no sentido de atribuir maior proteção às vítimas de crimes sexuais e prevenir situações de revitimização em contexto judicial e de acesso à saúde
Alarga os prazos de prescrição de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e os prazos de queixa dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, e elimina a possibilidade de suspensão provisória do processo no âmbito dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual e do crime de violência doméstica, procedendo à alteração do Código Penal e do Código do Processo Penal
Consagra o crime de violação como crime público