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Polícias e segurança Projeto de Lei 434/XVII

Altera o regime jurídico de utilização de armas de fogo e explosivos pelas forças e serviços de segurança, constante do Decreto-Lei n.º 457/99, de 5 de novembro

Autor: PSD· Comissão competente: Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

1votação em plenário
0votos individuais registados
14intervenções no debate
1iniciativas ligadas

O percurso

20-02-2026 Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade) Ver a votação

As votações

Requerimento Baixa Comissão sem Votação (Generalidade) · 20-02-2026

Aprovado

Requerimento oral, apresentado pelo PSD solicitando a baixa Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem votação, por 30 dias, do Projeto de Lei n.º 434/XVII/1.ª (PSD)

Aprovada por unanimidade. A AR não publica o voto por partido nestes casos.

O debate · 14 intervenções

Número de intervenções por grupo parlamentar e Governo.

Chega 4
PSD 2
BE 1
IL 1
PAN 1
JPP 1
Livre 1
CDS-PP 1
PCP 1
PS 1

Debatidas em conjunto

PJL 154/XVII CH Generalidade · 20-02-2026Rejeitado

Revê o regime jurídico de utilização de armas de fogo e explosivos pelas forças de segurança, constante do Decreto-Lei n.º 457/99, de 5 de novembro