Rejeitado
Voto individual diferente do grupo parlamentar. Um ponto por lugar: a AR regista o voto por grupo, e a contagem assume todos os deputados presentes.
Autor: CH· Comissão competente: Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão
Voto individual diferente do grupo parlamentar. Um ponto por lugar: a AR regista o voto por grupo, e a contagem assume todos os deputados presentes.
Número de intervenções por grupo parlamentar e Governo.
Atualiza os limites máximos dedutíveis à coleta do IRS dos valores aplicados em planos de poupança-reforma (PPR) e exclui estes limites do cálculo previsto na alínea b) do n.º 7 do artigo n.º 78 do Código do IRS
Estabelece um regime fiscal de apoio ao regresso de pensionistas emigrantes, alterando o Código do IRS
Determina o fim do pagamento de subvenção mensal vitalícia aos titulares de cargos políticos
Reduz a taxa contributiva a cargo das entidades empregadoras que contratem emigrantes portugueses que regressem a Portugal
Prevê a isenção de 50% dos rendimentos em sede de IRS sobre os rendimentos da Categoria A, B e H, referentes a emigrantes portugueses que regressem e se tornem residentes em Portugal
Cria créditos parentais na Segurança Social para efeitos de cálculo da pensão de velhice
Limita a acumulação de subvenções e elimina regimes especiais de aposentação dos titulares de cargos políticos e equiparados
Valoriza o trabalho e as carreiras contributivas, fixa o direito à reforma com 40 anos de descontos sem penalizações, repõe a idade legal de reforma aos 65 anos, revoga o fator de sustentabilidade e propõe a revisão dos regimes especiais de antecipação da idade de acesso à pensão de velhice
Pela aprovação do Programa Regressar 2.0
Recomenda ao Governo que proceda à revisão do regime aplicável ao limite máximo das pensões de velhice, assegurando a sua aplicação a todas as componentes da pensão
Cria a contribuição extraordinária sobre as subvenções mensais vitalícias dos ex-titulares de cargos políticos, consignada à Segurança Social
Repõe a idade legal de reforma nos 65 anos ou 40 anos de carreira contributiva, consagra a eliminação do fator de sustentabilidade das pensões e estabelece o direito à reforma antecipada para trabalhadores por turnos e pessoas com deficiência
Um caminho para a Sustentabilidade da Segurança Social e a reforma do sistema público de pensões
Reforço dos valores mínimos das pensões de invalidez e de velhice
Antecipar a idade de pensão de velhice sem penalização para as longas carreiras contributivas
Cria e implementa as Contas de Poupanças e Investimentos isentas de impostos