Aprovado
Voto individual diferente do grupo parlamentar. Um ponto por lugar: a AR regista o voto por grupo, e a contagem assume todos os deputados presentes.
Título oficial: «Procede à revisão da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, alterando, ainda, a Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, que estabelece a Lei de Bases do Sistema Educativo, a Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, e a Lei n.º 38/2007, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior»
Autor: Governo· Comissão competente: Comissão de Educação e Ciência
Voto individual diferente do grupo parlamentar. Um ponto por lugar: a AR regista o voto por grupo, e a contagem assume todos os deputados presentes.
Voto individual diferente do grupo parlamentar. Um ponto por lugar: a AR regista o voto por grupo, e a contagem assume todos os deputados presentes.
Requerimento, apresentado pelo PS, de avocação pelo Plenário da votação na especialidade de propostas de alteração ao Texto Final relativo à Proposta de Lei n.º 30/XVII/1.ª (GOV); e aos Projetos de Lei n.ºs 41/XVII/1.ª (CH) e 276/XVII/1.ª (PS)
Unanimidade.
Proposta, apresentada pelo PS, de substituição do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, constante do texto final
Proposta, apresentada pelo PS, de substituição do n.º 4 do artigo 86.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, constante do texto final
Proposta, apresentada pelo PS, de substituição do n.º 7 do artigo 109.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, constante do texto final
Proposta, apresentada pelo PS, de substituição do n.º 10 do artigo 109.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, constante do texto final
Proposta, apresentada pelo PS, de aditamento de um n.º 12 do artigo 109.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro
Proposta, apresentada pelo PS, de substituição do n.º 4 do artigo 114.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, constante do texto final
Proposta, apresentada pelo PS, de substituição do n.º 1 do artigo 121.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, constante do texto final
Proposta, apresentada pelo PS, de substituição do n.º 2 do artigo 121.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, constante do texto final
Proposta, apresentada pelo PS, de substituição do artigo 170.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro
Proposta, apresentada pelo PS, de substituição do artigo 57.º-A da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, constante do texto final
Proposta, apresentada pelo PS, de aditamento de um artigo 171.º-A da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro
Número de intervenções por grupo parlamentar e Governo.
Regime jurídico das universidades e politécnicos
Instituições de ensino superior detidas por entidades públicas
Revoga o regime fundacional e estabelece um modelo de gestão democrática das instituições públicas de ensino superior (3.ª alteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições do ensino superior)
Altera o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro
Altera o regime jurídico das instituições do ensino superior reforçando o funcionamento democrático das universidades e extinguindo o regime fundacional
Regime jurídico das universidades e politécnicos
14-10-2025 · Baixa comissão distribuição inicial generalidade · Aprovado
02-06-2026 · Envio à Comissão para fixação da Redação final · Aprovado