Alarga a todo o território nacional a gratuitidade dos transportes coletivos para os antigos combatentes e para as viúvas e viúvos de antigos combatentes (altera a Lei n.º 46/2020, de 20 de agosto, que aprova o Estatuto do Antigo Combatente)
Autor: BE· Comissão competente: Comissão de Defesa Nacional
Pelo alargamento do passe do Antigo Combatente a todo o território nacional, e pela maior eficiência nos pagamentos feitos pelo Estado às empresas de transportes
Recomenda ao Governo que assegure a plena efetividade do Passe do Antigo Combatente, a simplificação dos respetivos procedimentos e o reforço do acesso dos antigos combatentes aos direitos previstos no respetivo Estatuto